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O QUE É MEDICINA HIPERBÁRICA ?
HISTÓRIA DA MEDICINA HIPERBÁRICA
A Medicina Hiperbárica surgiu em 1662, na Europa, através das observações do padre inglês Henshaw. O padre, que exercia a Medicina, ao se deparar com o fato de que pessoas que habitavam regiões montanhosas apresentavam significativas melhoras em suas feridas ao permanecerem em tratamento em regiões litorâneas, levantou a hipótese de que tal melhora teria como razão a diferença de pressão atmosférica.
Para comprovar tais observações, construiu um “domicilium” – um vaso de pressão – onde começou a aplicar “banhos de ar comprimido” em pessoas com patologias agudas. Os resultados obtidos através destes “banhos de pressão” mais elevada que a pressão atmosférica foram positivos e a fundamentação da Medicina Hiperbárica foi iniciada.
Estudos nos anos 1930 sugeriram que a utilização de oxigênio podia desempenhar um papel importante no tratamento das doenças descompressivas, relacionadas ao mergulho. Entretanto, como o oxigênio é altamente comburente, foram necessárias três décadas para que um equipamento fosse desenvolvido de forma a manipular de maneira segura sua administração.
A partir dessa intensificação dos estudos sobre a Medicina Hiperbárica é que se descobriu que a inalação de oxigênio puro, dentro de câmaras hiperbáricas, aumentava as taxas de oxigenação do sangue e de todos os tecidos do corpo. Concluiu-se daí que tal aumento propiciava o combate a infecções, acelerava os processos de cicatrização e potencializava o uso de antibióticos.
DEFINIÇÃO
A Medicina Hiperbárica é uma área da Medicina, que utiliza como tratamento a Oxigenoterapia Hiperbárica - OHB, uma modalidade terapêutica não invasiva em que o paciente respira oxigênio a 100% (oxigênio puro), através de máscaras colocadas na face, enquanto permanece em uma câmara pressurizada a uma pressão superior à atmosférica ao nível do mar.
A oxigenoterapia hiperbárica - OHB é um tratamento complementar, utilizado em conjunto com outras terapias médicas. Seu papel é atuar como um acelerador do processo de recuperação, através do aumento da saturação de oxigênio no organismo que permite a aceleração nas cicatrizações e no combate a diversas infecções.
O QUE É UMA CÂMARA HIPERBÁRICA ?
A câmara hiperbárica foi desenvolvida como um equipamento seguro para a realização da oxigenoterapia hiperbárica - OHB. As câmaras devidamente certificadas, além de proporcionarem conforto aos pacientes, são equipadas com uma central de monitoramento contínuo de pressão, temperatura, percentuais de oxigênio e condições do paciente, possuindo um circuito de som e vídeo que monitora todas as atividades em seu interior.
Existem dois tipos de câmaras hiperbáricas: a monoplace (monopaciente) e a multiplace (multipaciente). A câmara monoplace atende um paciente por vez e é pressurizada com oxigênio puro. Já a multiplace atende mais de um paciente e é pressurizada com ar comprimido respirável.
A câmara multiplace apresenta-se, atualmente, como uma opção mais segura, pois permite o acompanhamento direto dos profissionais da saúde – médico, enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem – no interior da câmara.
MODO TERAPÊUTICO
A oxigenoterapia hiperbárica - OHB é indicada como terapia complementar em diversas patologias agudas ou crônicas, sejam elas de natureza isquêmica, infecciosa, traumática ou inflamatória. A oxigenoterapia hiperbárica - OHB é geralmente aplicada em casos graves e resistentes aos tratamentos convencionais e que, na maior parte do tempo, implicam em custos elevados e prognósticos desfavoráveis a integridade física do paciente.
A aplicação da oxigenoterapia hiperbárica - OHB vem se expandindo no mundo todo devido à constatação de que ela atinge dois dos mais desejados benefícios da medicina contemporânea: a redução dos custos e a rápida eficácia do tratamento. A diminuição do tempo de resposta melhora os resultados do processo de cicatrização, diminuindo assim os índices de sequelas, cirurgias, mutilações, rejeições de enxertos, cicatrizações deformantes de queimaduras, medicamentos e longas internações hospitalares.
A oxigenoterapia hiperbárica - OHB apresenta como benefícios:
- A vasoconstrição – favorável em casos de edema;
- O efeito antimicrobiano e antibacteriano – facilitando a atuação dos leucócitos e diminuindo a produção de substâncias tóxicas;
- A potencialização dos efeitos de vários medicamentos;
- O aumento da oxigenação do sangue – pelo acréscimo de oxigênio dissolvido no plasma;
- O crescimento de novos leitos capilares ou neovascularização;
- O restabelecimento da oxigenação dos tecidos – no caso de intoxicação por monóxido de carbono e
- A eliminação de embolias gasosas – no caso de acidentes de mergulho.
NÚMERO E DURAÇÃO DAS SESSÕES
O número e a periodicidade das sessões são sempre indicados pelo médico hiperbárico, dependendo da enfermidade apresentada pelo paciente, mas pode-se dizer que, na maior parte dos casos, o tratamento é realizado diariamente.
As sessões duram entre 90 e 120 minutos e são acompanhadas por um profissional responsável, que se mantém todo o tempo junto aos pacientes.
Caso haja necessidade de se submeter a infusões venosas, transfusões ou drenagens de feridas ou cavidades durante a realização da sessão, o profissional responsável realizará o procedimento.
INDICAÇÕES
A Oxigenoterapia Hiperbárica - OHB é indicada para o tratamento das patologias citadas abaixo. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina, em consonância com o preconizado pela Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica e a Undersea & Hyperbaric Medical Society (EUA), editou em 1995 a Resolução nº 1457, disciplinando a aplicação do tratamento.
Indicações:
- embolia gasosa;
- doença descompressiva;
- embolia traumática pelo ar;
- envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça;
- envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos;
- gangrena gasosa;
- síndrome de Fournier;
- infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fasciites, miosites;
- isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras;
- vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos);
- queimaduras térmicas e elétricas;
- lesões refratárias: úlceras de pele, lesões do pé-diabético, escaras de decúbito, úlcera por vasculites auto-imunes, deiscências de suturas;
- lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas;
- retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco;
- osteomielites crônicas e
- anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea.
Indicações relativas:
- traumatismo de partes moles com isquemia tecidual;
- fraturas expostas com perda de cobertura cutânea;
- doença de Crohn, retocolite ulcerativa com ou sem fístulas;
- infecções graves com destruição muscular, de pele ou gordura subcutânea;
- coleção de pus ou ar no cérebro, causados, respectivamente, por processo infeccioso e trauma;
- abscesso cerebral;
- intoxicação por tetracloreto de carbono;
- acidente vascular cerebral agudo, trombótico ou embólico;
- traumatismo craniano (edema cerebral);
- cicatrização de fraturas e enxertos ósseos;
- intoxicação pelo sulfeto de hidrogênio;
- mucomicose, canibolus coronato e aspergilose invasiva;
- abscessos intra-abdominais, sépsis (peritonite);
- traumatismo de coluna vertebral;
- hanseníase;
- meningite meningocócica;
- esclerose múltipla;
- colite pseudomembranosa;
- enterite, proctite e mielite por irradiação e
- insuficiência aguda da artéria retiniana central.
RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO
Como a oxigenoterapia hiperbárica - OHB acelera o processo de recuperação de várias patologias, reduzindo o tempo de hospitalização e do emprego de antibióticos, resultando, desta forma, na diminuição dos custos globais dos tratamentos.
Muitos estudos comparativos têm demonstrado, sistematicamente, que o acréscimo de oxigenoterapia hiperbárica - OHB ao tratamento convencional, sempre reduz o custo final, uma vez que diminui o tempo de internação, o número de curativos, cirurgias e o uso de medicamentos. Quando há a real necessidade de cirurgias mutiladoras, estas tem sua intensidade e extensão diminuídas.
Além da questão de custo, deve-se considerar, ainda, que o resultado final relacionado a estética. Com a utilização apenas do tratamento convencional, há a existência de perdas teciduais ocorridas por necroses e ressecções, e a cicatrização com deformações, com prejuízos tanto estéticos quanto funcionais.
RESOLUÇÃO NORMATIVA n.º 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PARA PLANOS DE SAÚDE
A Resolução Normativa nº 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada em 12 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da União, e entrou em vigor em 7 de junho do mesmo ano. Essa resolução complementa e atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que entrou em vigor em 2 de janeiro de 1999, através da Lei nº 9.656/98.
A nova norma torna obrigatório que os planos de saúde deem cobertura mínima a setenta novas práticas médicas e odontológicas, aos contratos celebrados, a partir de 2 de janeiro de 1999.
Dentre as modalidades médicas compreendidas na nova cobertura mínima dos planos de saúde está a Oxigenoterapia Hiperbárica. Porém nem todas as indicações liberadas pelo Conselho Federal de Medicina foram englobadas pela resolução da ANS. Abaixo estão as modalidades autorizadas:
Tratamento de doença descompressiva, embolia traumática pelo ar, embolia gasosa, envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça, envenenamento por gás cianídrico/sulfídrico, gangrena gasosa, síndrome de Fournier, fascites, celulites ou miosites necrotizantes, isquemias agudas traumáticas, lesão por esmagamento, síndrome compartimental ou reimplantação de extremidades amputadas, pacientes em sepse, choque séptico ou insuficiências orgânicas devido a vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas. |